sexta-feira, 3 de julho de 2009

Aprovada lei de liberdade religiosa no Peru

LIMA, Peru ... [ASN] Um desejo antigo de adventistas e de cristãos de outras igrejas começou a se concretizar nesta semana no Peru. A Comissão de Constituição do Congresso aprovou, por unanimidade, lei que garante igualdade entre todas as confissões religiosas naquele país. Na prática, ficou estabelecido que as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado cujas funções, atribuições e representação se regem por suas próprias normas e estatutos.
A legislação pretende melhorar a relação entre os governos e as organizações religiosas peruanas. Além disso, o texto aprovado pelos parlamentares indica que ficam fora desse enquadramento entidades que tenham fins lucrativos e nem aquelas que realizam atividades relacionadas ao estudo e experimento de fenômenos astrofísicos, psíquicos, parapsicológicos, adivinhação, astrologia, difusão de valores ou ideias exclusivamente filosóficas, humanísticas, espiritualistas ou de ritos satânicos.
Sábado – O artigo 6º, especificamente o inciso L, que fala do alcance do exercício individual da liberdade religiosa, dá garantias para guarda de dias de descanso sagrados para religiões, como é o caso da Igreja Adventista do Sétimo Dia. No original, o texto diz o seguinte: “nas relações jurídicas de caráter laboral e educacional, o direito se exercerá sem impedimento algum, sempre e quando for informado de maneira prévia e oportuna para a autoridade correspondente”.
[Equipe ASN, Edgardo Muguerza, Felipe Lemos]

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