sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Dia do Jovem Adventista • Agora é Lei

LEI Nº 8.737 DE 19 DE MAIO DE 2010

Institui no âmbito do Município de Belém, o 3º Sábado, do mês de setembro, como o "DIA MUNICIPAL DO JOVEM ADVENTISTA", e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Belém, o 3º sábado do mês de setembro, como o "Dia Municipal do Jovem Adventista", e que seja inserido no calendário oficial do Município de Belém.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 19 DE MAIO DE 2010
DUCIOMAR COSTA
Prefeito Municipal de Belém
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NOTA: Deus realmente tem derramado sobre nós paraenses grandes bençãos, e este decreto acima é mais uma delas. Vejam bem e entendam o que está acontecendo em Belém. Temos um dia especial, só nosso a nível de município. Não sei de quantos municípios ou estados já tem Lei como esta, mas sei que através desta muitas portas se abrirão para nós adventistas, além de nos trazer prestígio e reconhecimento.
Aproveitemos e comemoremos mais esta conquista do povo adventista aqui no norte.

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